Como fazer uma proposta para licitação: passo a passo pela Lei 14.133/2021
Para fazer uma proposta de licitação você lê o edital e o Termo de Referência inteiros, identifica o critério de julgamento (art. 33 da Lei 14.133/2021) e o modo de disputa (art. 56), localiza o valor de referência, monta a planilha de composição de custos (custos diretos + BDI/tributos + lucro), reúne a proposta assinada e as declarações exigidas e envia tudo pelo sistema eletrônico (Compras.gov.br) antes do fim do prazo. Depois vem a sessão de lances, a habilitação só do vencedor (inversão de fases) e a adjudicação. O segredo é calcular um preço competitivo que cubra todos os custos sem ficar inexequível.
O que é fazer uma proposta de licitação
Fazer uma proposta é apresentar formalmente, pelo sistema eletrônico, o preço (ou desconto, ou técnica) e os documentos exigidos no edital para disputar um contrato público. O preço vem de uma conta: custos diretos + BDI/tributos + lucro. Ele precisa ser competitivo, mas sem ficar abaixo do que realmente custa executar o objeto — senão sua proposta é desclassificada por inexequibilidade.
Desde 1º/01/2024, tudo isso corre pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que revogou definitivamente a Lei 8.666/93, o pregão da Lei 10.520/2002 e o RDC.
Passo a passo para montar a proposta
1. Leia o edital e o Termo de Referência (TR) inteiros
Antes de qualquer conta, entenda o objeto: quantitativos, unidade de fornecimento (unidade, caixa, milheiro), prazos de entrega, garantia, marca/modelo exigido, exigências de habilitação, minuta de contrato e penalidades. A maior parte dos erros nasce aqui.
2. Identifique o critério de julgamento (art. 33)
O critério define o que você disputa:
- Menor preço — vence o menor valor.
- Maior desconto — percentual sobre uma tabela ou preço máximo.
- Melhor técnica ou conteúdo artístico.
- Técnica e preço — pontuação combinada.
- Ainda existem maior lance (leilão) e maior retorno econômico.
3. Identifique o modo de disputa (art. 56)
Pode ser aberto (lances sucessivos em tempo real), fechado ou aberto-e-fechado. A lei veda o fechado isolado para menor preço/maior desconto e o aberto isolado para técnica e preço. Isso muda sua estratégia na sessão.
4. Localize o valor de referência
O orçamento estimado é o teto: proposta acima dele é desclassificada automaticamente. É também a base para calcular sua margem de disputa.
5. Monte a planilha de composição de custos
É o coração da proposta. Separe:
- Custos diretos — insumos, mão de obra + encargos, materiais, equipamentos, subcontratações.
- BDI / markup — despesas indiretas (administração central, riscos, seguros, garantias, despesas financeiras) + lucro + tributos sobre o faturamento (ISS/ICMS, PIS, COFINS e, quando cabível, IRPJ/CSLL).
A fórmula usual do BDI (Acórdão TCU 2622/2013) é: BDI = {[(1+AC+S+R+G)×(1+DF)×(1+L)]/(1−T)} − 1, e o preço final = custo direto × (1 + BDI). Em obras e serviços continuados é comum o edital exigir planilha aberta.
6. Cheque a exequibilidade
Em obras e serviços de engenharia, o art. 59 presume inexequível a proposta abaixo de 75% do valor orçado, e exige garantia adicional quando o vencedor fica abaixo de 85%. Atenção: o TCU trata esse percentual como presunção relativa — você pode comprovar que consegue executar pelo preço. Em qualquer objeto, garanta que o preço cobre custos + tributos.
7. Reúna a documentação da proposta
- Proposta assinada, com preços e prazo de validade.
- Planilha de composição de custos (quando exigida).
- Declarações do art. 63: cumprimento dos requisitos de habilitação, cotas (PcD/reabilitados), condição de ME/EPP, inexistência de fatos impeditivos e cumprimento do art. 7º, XXXIII, da CF (não emprega menor).
- Catálogo, ficha técnica ou amostra, se o edital pedir.
8. Cadastre e envie pelo Compras.gov.br
Credencie a empresa no SICAF, localize o item pelo número da licitação, insira o preço na unidade e quantidade corretas e anexe os arquivos antes do fim do prazo de acolhimento. Perder o horário é derrota sem disputa.
9. Participe da sessão de disputa
O pregoeiro classifica as propostas; no modo aberto há lances sucessivos decrescentes, respeitando o intervalo mínimo do edital. Defina antes o seu preço-limite (piso) e não desça abaixo dele pela pressão do pregão.
10. Aproveite o empate ficto ME/EPP
Pela LC 123/2006 (arts. 44–45), se sua ME/EPP fica até 5% acima do 1º lugar no pregão, o sistema convoca você para cobrir a melhor oferta (na regra geral, o limite é 10%). Só vale se você declarou a condição no sistema.
11. Habilitação do vencedor (inversão de fases)
Pelo art. 63, o julgamento vem antes da habilitação: só quem venceu tem os documentos conferidos, e a regularidade fiscal é exigida só do melhor classificado. Mantenha certidões válidas para não cair aqui.
12. Negociação, adjudicação e homologação
O pregoeiro pode negociar um preço melhor com o 1º colocado antes de adjudicar. Depois vêm a homologação e a assinatura do contrato ou da Ata de Registro de Preços.
Prazos e percentuais vigentes em 2026
| Item | Regra vigente |
|---|---|
| Prazo mínimo — aquisição de bens (menor preço ou maior desconto) | 8 dias úteis (art. 55, I) |
| Prazo mínimo — serviços e obras comuns (menor preço/maior desconto) | 10 dias úteis |
| Prazo mínimo — técnica e preço / melhor técnica | 35 dias úteis (art. 55, IV) |
| Inexequibilidade presumida (obras/engenharia) | abaixo de 75% do orçado (art. 59) |
| Garantia adicional (obras/engenharia) | proposta abaixo de 85% do orçado |
| Empate ficto ME/EPP | até 10% (geral); até 5% no pregão |
| Dispensa — obras e serviços de engenharia | até R$ 130.984,20 (art. 75, I) |
| Dispensa — demais compras e serviços | até R$ 65.492,11 (art. 75, II) |
Os valores de dispensa foram atualizados pelo Decreto nº 12.807/2025, válidos desde 1º/01/2026. Contratações abaixo desses tetos costumam ir por dispensa (muitas vezes eletrônica), sem licitação formal.
BDI de referência por tipo de objeto
| Tipo de objeto | BDI máximo usual |
|---|---|
| Edificações e rodovias | ~24,24% |
| Infraestrutura de grande porte | ~22,12% |
| Manutenção | ~20,86% |
| Fornecimento de materiais/equipamentos | ~9,86% |
São parâmetros indicativos do Acórdão TCU 2622/2013, não travas legais rígidas — servem para você conferir se seu BDI está dentro do razoável.
Erros comuns que desclassificam a proposta
- Cotar acima do valor estimado — desclassificação automática.
- Errar a unidade de fornecimento ou o quantitativo.
- Esquecer anexos ou declarações, ou subir o arquivo trocado.
- Montar preço inexequível (cobrir custo direto e esquecer tributos/encargos/BDI).
- Não ler o TR e ignorar prazo, garantia ou marca exigida.
- Perder o horário de acolhimento das propostas.
- Entrar na disputa sem preço-limite e dar lances abaixo do custo.
- ME/EPP não declarar a condição e perder a preferência.
- Deixar certidões de regularidade fiscal vencerem antes da habilitação.