Pregão eletrônico: como funciona e passo a passo completo (2026)
Pregão eletrônico é a modalidade de licitação obrigatória para a compra de bens e serviços comuns — aqueles cujo padrão de qualidade pode ser definido por especificações usuais de mercado —, feita à distância pela internet e julgada por menor preço ou maior desconto. Desde 30/12/2023 ele é regido pela Lei nº 14.133/2021, e a operação federal acontece no Compras.gov.br. Na prática, o fornecedor cadastra a proposta e os documentos de habilitação no sistema, disputa lances numa sessão pública ao vivo e, se vencer, é habilitado, adjudicado e homologado.
O que é pregão eletrônico e para que serve
O pregão eletrônico é uma das cinco modalidades de licitação da nova lei (art. 28, I, da Lei nº 14.133/2021) e serve para o governo comprar bens e serviços comuns: material de escritório, informática, limpeza, alimentos, mobiliário, manutenção padronizada e por aí vai. O conceito está no art. 6º, XLI: bem ou serviço comum é aquele cujo desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por especificações usuais de mercado.
Ele é realizado inteiramente à distância, em sessão pública pela internet, e o vencedor é decidido por menor preço ou maior desconto (art. 33). Para o MEI e as pequenas empresas, é a porta de entrada mais comum para vender ao setor público, porque é rápido, transparente e não exige presença física.
Base legal atualizada (o que vale em 2026)
- Lei nº 14.133/2021 — a Nova Lei de Licitações, em vigência plena desde 30/12/2023, quando caíram a Lei 8.666/1993 e a antiga lei do pregão (10.520/2002).
- IN SEGES/ME nº 73/2022 — detalha os modos de disputa e os tempos da sessão no Compras.gov.br (âmbito federal).
- Decreto nº 10.024/2019 — antigo regulamento do pregão eletrônico, revogado ao final de 2023; sob a Lei 14.133, o rito federal do pregão eletrônico passou a ser disciplinado pela IN SEGES/ME nº 73/2022, que preservou modelo semelhante.
- Decreto nº 12.807/2025 — reajustou os valores da Lei 14.133 para 2026 (correção de cerca de 4,41% pelo IPCA-E).
A publicação oficial dos editais é feita em portais oficiais de contratação, e a operação federal do certame acontece no Compras.gov.br.
Passo a passo do pregão eletrônico
O procedimento tem uma fase interna (do órgão) e uma fase externa (onde o fornecedor entra). As etapas seguem a ordem do art. 17:
- 1. Fase preparatória (interna): o órgão faz o ETP, o termo de referência, a pesquisa de preços e monta o edital.
- 2. Divulgação do edital: publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis para aquisição de bens (art. 55, I, "a") e 10 dias úteis para serviços comuns (art. 55, II, "a"), quando o julgamento for por menor preço ou maior desconto.
- 3. Cadastro e envio de propostas: o fornecedor insere no sistema a proposta e os documentos de habilitação, em sigilo, até a hora da abertura.
- 4. Abertura da sessão pública: o pregoeiro abre o certame na data e hora marcadas.
- 5. Etapa competitiva de lances: a disputa ao vivo, conforme o modo escolhido.
- 6. Julgamento: ordenação das propostas, verificação da aceitabilidade e negociação com o 1º colocado para melhorar o valor.
- 7. Habilitação: em regra, só do mais bem classificado — análise dos documentos jurídicos, fiscais, técnicos e econômico-financeiros.
- 8. Fase recursal: intenção de recorrer manifestada de forma imediata e motivada ao fim da sessão; aceita, abre-se 3 dias úteis para razões e 3 dias úteis para contrarrazões (art. 165).
- 9. Adjudicação: ato da autoridade superior (art. 71, IV), praticado após encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos — na Lei 14.133 a adjudicação e a homologação competem à autoridade superior, e não ao pregoeiro.
- 10. Homologação: a autoridade competente encerra o certame e autoriza a contratação.
Repare que, na Lei 14.133, o julgamento vem antes da habilitação. Só se analisam os documentos de quem venceu a disputa de preços — o que agiliza muito o processo.
Modos de disputa e tempos da sessão
O modo de disputa define como os lances acontecem. O art. 56 permite os modos aberto e aberto-fechado e, no § 1º, veda o modo fechado isolado no pregão. Pela IN 73/2022, os tempos são:
| Modo de disputa | Como funciona |
|---|---|
| Aberto | Lances por 10 minutos, prorrogados automaticamente por mais 2 minutos sempre que houver lance nos 2 minutos finais. |
| Aberto-fechado | Etapa aberta de 15 minutos; encerrada, o sistema fecha o recebimento após um período de até 10 minutos definido aleatoriamente. |
| Fechado-aberto | Lances fechados iniciais; passam à etapa aberta o melhor e os que estiverem até 10% acima dele. |
Valores de 2026: quando cabe pregão
Acima dos limites de dispensa por valor, a licitação é obrigatória — e o pregão é a via usual para bens e serviços comuns. Com a correção do Decreto 12.807/2025, os tetos de dispensa em 2026 são:
- Outros serviços e compras: R$ 65.492,11 (art. 75, II).
- Obras e serviços de engenharia: R$ 130.984,20 (art. 75, I).
Se você é ME ou EPP, a LC 123/2006 continua valendo: empate ficto (propostas até 5% acima do 1º colocado podem cobrir a oferta) e prazo de 5 dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularizar pendências fiscais e trabalhistas.
Precisa de certificado digital?
Para participar do pregão eletrônico no Compras.gov.br é necessário estar cadastrado no sistema e ter certificado digital válido para assinar propostas e documentos com segurança jurídica. Sem o cadastro e o certificado em dia, a empresa simplesmente não consegue enviar a proposta.
Quando NÃO se pode usar pregão
O art. 29 proíbe o pregão para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual (projetos, consultorias, pareceres) e para obras e serviços de engenharia — exceto os de engenharia que sejam "comuns". Nesses casos, a modalidade correta costuma ser a concorrência.
Erros comuns de quem participa (e como evitar)
- Perder o prazo ou a hora de cadastrar a proposta — ela só entra na disputa se enviada antes da abertura.
- Não anexar previamente os documentos de habilitação exigidos no edital.
- Apresentar certidões vencidas (FGTS, trabalhista, tributos) — é a causa nº 1 de inabilitação.
- Cotar preço inexequível e depois não conseguir comprovar exequibilidade.
- Não declarar a intenção de recorrer imediatamente — sem manifestação motivada na hora, perde-se o direito ao recurso.
- Ignorar a mecânica de prorrogação e dar lance tarde demais no modo aberto.
- Não ler o termo de referência e perder o prazo de impugnação (até 3 dias úteis antes da abertura, art. 164).
Dominar esse roteiro é o que separa a empresa que vende para o governo daquela que só participa. Com atenção aos prazos, aos documentos e ao modo de disputa, o pregão eletrônico é uma das formas mais acessíveis de fechar contratos públicos.