PNAE: como vender merenda escolar para o governo (guia 2026)

Para vender merenda escolar ao governo pelo PNAE você não disputa uma licitação comum: participa de uma chamada pública. Basta ter o CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) válido, acompanhar o edital da Secretaria de Educação do seu município ou estado e entregar um Projeto de Venda com preço igual ou menor ao de referência definido pela entidade. Desde 1º de janeiro de 2026, por força da Lei nº 15.226/2025, prefeituras e estados são obrigados a comprar no mínimo 45% da merenda da agricultura familiar, e cada agricultor pode vender até R$ 40 mil por ano para cada entidade.

O que é o PNAE e por que ele é uma porta de entrada para vender ao governo

O PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), gerido pelo FNDE, obriga estados e municípios a aplicar parte do dinheiro federal da merenda na compra direta da agricultura familiar. A grande vantagem para quem é MEI, pequeno produtor ou cooperativa é o formato: em vez de uma licitação disputada no menor preço, a compra acontece por chamada pública, um procedimento simplificado com dispensa de licitação, previsto no art. 14, §1º da Lei nº 11.947/2009.

Na prática, isso significa que o preço já vem definido pela entidade e você não precisa dar lances contra concorrentes. Se cumprir os requisitos e apresentar o projeto certo, vende. É uma das formas mais acessíveis de fornecer para o poder público.

A base legal que você precisa conhecer

Três normas comandam esse mercado. Vale ler com atenção, porque uma delas mudou em 2026:

  • Lei nº 11.947/2009, art. 14 — criou a obrigação de destinar um percentual mínimo do repasse do FNDE à agricultura familiar. O texto original fixava 30%.
  • Lei nº 15.226, de 30/09/2025 — alterou esse artigo e elevou o mínimo de 30% para 45%, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. Não é escalonado: já vale 45% cheios em 2026. A mesma lei reforça a prioridade para assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas, quilombolas e grupos de mulheres.
  • Resolução CD/FNDE nº 6, de 08/05/2020 (com alterações posteriores, como a Resolução nº 21/2021) — é a norma operacional do dia a dia: define a chamada pública, o Projeto de Venda, os critérios de seleção e desempate e a prestação de contas.

Um ponto importante: a chamada pública do PNAE não segue a nova Lei de Licitações (14.133/2021). Ela tem regime próprio, com dispensa de licitação fundamentada na Lei 11.947/2009.

O documento obrigatório: CAF (o antigo DAP)

Sem identificação de agricultor familiar, não há venda. Esse documento é o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), que substituiu a antiga DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf). DAPs ainda dentro da validade continuam aceitas; novos cadastros já saem como CAF.

  • Inscrição gratuita, feita por entidades emissoras credenciadas (sindicatos, EMATER, INCRA, entre outras).
  • Validade de 3 anos (5 anos na região Norte), conforme o CAF 3.0, em vigor desde março de 2025.
  • Existe CAF individual (pessoa física) e CAF jurídico (grupos e cooperativas).

Passo a passo para vender pelo PNAE

1. Tire o seu CAF

Procure uma entidade emissora e faça o cadastro antes de qualquer edital. Sem CAF ou DAP válida na data de entrega do projeto, você é desclassificado.

2. Acompanhe as chamadas públicas

A entidade executora (Secretaria de Educação do município ou estado, ou um Instituto Federal) publica o edital em site oficial, Diário Oficial e mural da prefeitura. Fique de olho no Compras.gov.br e nos portais oficiais da sua região.

3. Leia o edital com atenção

Ele traz os itens, as quantidades, o cronograma de entrega, o local e o preço de referência. Esse preço já foi calculado pela média de, no mínimo, 3 pesquisas de mercado feitas pela entidade. Você não dá lance: adere ao preço.

4. Elabore o Projeto de Venda

Use o modelo anexo à Resolução 6/2020. Informe produtos, quantidades e preços (iguais ou menores ao de referência) e anexe a documentação exigida.

5. Aguarde a seleção

A entidade classifica os projetos seguindo a ordem de prioridade legal e critérios de desempate. Grupos formais (cooperativas e associações) têm vantagem sobre informais, e produtores locais têm prioridade sobre os de fora.

6. Assine o contrato, entregue e receba

Assinado o contrato, você cumpre o cronograma de entregas, emite nota fiscal ou recibo, tem os produtos conferidos pela entidade e pela nutricionista, e recebe o pagamento conforme o edital.

Valores, prazos e percentuais vigentes em 2026

ItemRegra em 2026
Percentual mínimo obrigatório45% do repasse do FNDE (antes era 30%)
Teto por agricultorR$ 40.000,00 por CAF/DAP, por ano civil, por entidade executora
Definição de preçoMédia de, no mínimo, 3 pesquisas de mercado feitas pela entidade
Base do tetoResolução CD/FNDE nº 6/2020, art. 39 (limite elevado a R$ 40 mil pela Resolução nº 21/2021)

Repare no detalhe do teto: os R$ 40 mil valem por entidade. O mesmo agricultor pode vender até esse valor para cada prefeitura ou instituição. Fornecendo para várias entidades, você multiplica o limite total. O percentual de 45% também é um mínimo: nada impede que a entidade compre mais da agricultura familiar.

Para 2026 houve reajuste dos valores per capita do FNDE (noticiado em torno de +14,3%), o que amplia o volume total de recursos e, somado à subida para 45%, aumenta bastante o valor absoluto destinado à agricultura familiar.

Erros comuns que desclassificam (e como evitar)

  • Achar que é leilão de menor preço. Não é. O preço é fixo por pesquisa; concorre-se por prioridade e adequação do projeto.
  • Estar com CAF ou DAP vencido (ou inexistente) na data da entrega do projeto.
  • Preencher o Projeto de Venda no modelo errado ou com preço acima do de referência.
  • Propor quantidade que estoura o teto de R$ 40 mil/ano naquela entidade.
  • Ignorar a ordem de prioridade (cooperativa tem vantagem sobre informal; local tem vantagem sobre regional).
  • Não observar exigências sanitárias e de rotulagem — produtos processados podem exigir registro SIM, SUSAF ou SIF, conforme o caso.
  • Perder o prazo ou entregar documentação incompleta (CPF/CNPJ, CAF, prova sanitária, dados bancários).

Se a prefeitura sequer publica a chamada pública ou descumpre os 45%, o agricultor pode denunciar ao FNDE, ao CAE (Conselho de Alimentação Escolar) e ao Ministério Público.

Individual ou cooperativa: qual vende mais fácil?

A lei dá prioridade aos grupos formais (cooperativas e associações com CAF jurídico) sobre os fornecedores individuais e informais. Além da vantagem na classificação, a cooperativa soma volume, organiza logística e distribui o teto entre os membros. Para quem quer escalar as vendas ao PNAE, formalizar-se em grupo costuma ser o caminho mais eficiente — mas o agricultor individual com CAF também participa e vende.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Quanto por cento a prefeitura é obrigada a comprar da agricultura familiar em 2026?

Desde 1º de janeiro de 2026, o mínimo é de 45% do repasse do FNDE, por força da Lei nº 15.226/2025. Antes esse percentual era de 30%. A mudança não é escalonada: já vale 45% cheios em 2026, e a entidade pode comprar mais do que isso se quiser.

Qual o valor máximo que posso vender por ano no PNAE?

O teto é de R$ 40.000,00 por CAF ou DAP, por ano civil, para cada entidade executora, conforme a Resolução CD/FNDE nº 6/2020. Como o limite é por entidade, vender para várias prefeituras ou instituições multiplica esse valor total.

Qual a diferença entre chamada pública e licitação?

A chamada pública do PNAE é um procedimento simplificado, com dispensa de licitação, em que o preço já é definido pela entidade por pesquisa de mercado — você não dá lances. A licitação comum disputa o menor preço. Por isso a chamada pública não segue a Lei 14.133/2021, e sim o regime próprio da Lei 11.947/2009.

O que é o CAF e como tirar?

O CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) substituiu a antiga DAP e é o documento que identifica o agricultor familiar para vender ao PNAE. A inscrição é gratuita, feita por entidades emissoras credenciadas como sindicatos, EMATER e INCRA, e tem validade de 3 anos (5 anos na região Norte), conforme o CAF 3.0. Existe versão individual (pessoa física) e jurídica (cooperativas e grupos).

Onde encontro os editais de chamada pública do PNAE da minha cidade?

Os editais são publicados pela entidade executora — a Secretaria de Educação do município ou estado, ou institutos federais — em site oficial, Diário Oficial e mural da prefeitura. Vale acompanhar também o Compras.gov.br e os portais oficiais da sua região. Se a chamada não for publicada, você pode acionar o FNDE, o Conselho de Alimentação Escolar e o Ministério Público.

Pare de garimpar edital. Deixe as licitações certas chegarem até você.

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