PNAE: como vender merenda escolar para o governo (guia 2026)
Para vender merenda escolar ao governo pelo PNAE você não disputa uma licitação comum: participa de uma chamada pública. Basta ter o CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) válido, acompanhar o edital da Secretaria de Educação do seu município ou estado e entregar um Projeto de Venda com preço igual ou menor ao de referência definido pela entidade. Desde 1º de janeiro de 2026, por força da Lei nº 15.226/2025, prefeituras e estados são obrigados a comprar no mínimo 45% da merenda da agricultura familiar, e cada agricultor pode vender até R$ 40 mil por ano para cada entidade.
O que é o PNAE e por que ele é uma porta de entrada para vender ao governo
O PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), gerido pelo FNDE, obriga estados e municípios a aplicar parte do dinheiro federal da merenda na compra direta da agricultura familiar. A grande vantagem para quem é MEI, pequeno produtor ou cooperativa é o formato: em vez de uma licitação disputada no menor preço, a compra acontece por chamada pública, um procedimento simplificado com dispensa de licitação, previsto no art. 14, §1º da Lei nº 11.947/2009.
Na prática, isso significa que o preço já vem definido pela entidade e você não precisa dar lances contra concorrentes. Se cumprir os requisitos e apresentar o projeto certo, vende. É uma das formas mais acessíveis de fornecer para o poder público.
A base legal que você precisa conhecer
Três normas comandam esse mercado. Vale ler com atenção, porque uma delas mudou em 2026:
- Lei nº 11.947/2009, art. 14 — criou a obrigação de destinar um percentual mínimo do repasse do FNDE à agricultura familiar. O texto original fixava 30%.
- Lei nº 15.226, de 30/09/2025 — alterou esse artigo e elevou o mínimo de 30% para 45%, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. Não é escalonado: já vale 45% cheios em 2026. A mesma lei reforça a prioridade para assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas, quilombolas e grupos de mulheres.
- Resolução CD/FNDE nº 6, de 08/05/2020 (com alterações posteriores, como a Resolução nº 21/2021) — é a norma operacional do dia a dia: define a chamada pública, o Projeto de Venda, os critérios de seleção e desempate e a prestação de contas.
Um ponto importante: a chamada pública do PNAE não segue a nova Lei de Licitações (14.133/2021). Ela tem regime próprio, com dispensa de licitação fundamentada na Lei 11.947/2009.
O documento obrigatório: CAF (o antigo DAP)
Sem identificação de agricultor familiar, não há venda. Esse documento é o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), que substituiu a antiga DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf). DAPs ainda dentro da validade continuam aceitas; novos cadastros já saem como CAF.
- Inscrição gratuita, feita por entidades emissoras credenciadas (sindicatos, EMATER, INCRA, entre outras).
- Validade de 3 anos (5 anos na região Norte), conforme o CAF 3.0, em vigor desde março de 2025.
- Existe CAF individual (pessoa física) e CAF jurídico (grupos e cooperativas).
Passo a passo para vender pelo PNAE
1. Tire o seu CAF
Procure uma entidade emissora e faça o cadastro antes de qualquer edital. Sem CAF ou DAP válida na data de entrega do projeto, você é desclassificado.
2. Acompanhe as chamadas públicas
A entidade executora (Secretaria de Educação do município ou estado, ou um Instituto Federal) publica o edital em site oficial, Diário Oficial e mural da prefeitura. Fique de olho no Compras.gov.br e nos portais oficiais da sua região.
3. Leia o edital com atenção
Ele traz os itens, as quantidades, o cronograma de entrega, o local e o preço de referência. Esse preço já foi calculado pela média de, no mínimo, 3 pesquisas de mercado feitas pela entidade. Você não dá lance: adere ao preço.
4. Elabore o Projeto de Venda
Use o modelo anexo à Resolução 6/2020. Informe produtos, quantidades e preços (iguais ou menores ao de referência) e anexe a documentação exigida.
5. Aguarde a seleção
A entidade classifica os projetos seguindo a ordem de prioridade legal e critérios de desempate. Grupos formais (cooperativas e associações) têm vantagem sobre informais, e produtores locais têm prioridade sobre os de fora.
6. Assine o contrato, entregue e receba
Assinado o contrato, você cumpre o cronograma de entregas, emite nota fiscal ou recibo, tem os produtos conferidos pela entidade e pela nutricionista, e recebe o pagamento conforme o edital.
Valores, prazos e percentuais vigentes em 2026
| Item | Regra em 2026 |
|---|---|
| Percentual mínimo obrigatório | 45% do repasse do FNDE (antes era 30%) |
| Teto por agricultor | R$ 40.000,00 por CAF/DAP, por ano civil, por entidade executora |
| Definição de preço | Média de, no mínimo, 3 pesquisas de mercado feitas pela entidade |
| Base do teto | Resolução CD/FNDE nº 6/2020, art. 39 (limite elevado a R$ 40 mil pela Resolução nº 21/2021) |
Repare no detalhe do teto: os R$ 40 mil valem por entidade. O mesmo agricultor pode vender até esse valor para cada prefeitura ou instituição. Fornecendo para várias entidades, você multiplica o limite total. O percentual de 45% também é um mínimo: nada impede que a entidade compre mais da agricultura familiar.
Para 2026 houve reajuste dos valores per capita do FNDE (noticiado em torno de +14,3%), o que amplia o volume total de recursos e, somado à subida para 45%, aumenta bastante o valor absoluto destinado à agricultura familiar.
Erros comuns que desclassificam (e como evitar)
- Achar que é leilão de menor preço. Não é. O preço é fixo por pesquisa; concorre-se por prioridade e adequação do projeto.
- Estar com CAF ou DAP vencido (ou inexistente) na data da entrega do projeto.
- Preencher o Projeto de Venda no modelo errado ou com preço acima do de referência.
- Propor quantidade que estoura o teto de R$ 40 mil/ano naquela entidade.
- Ignorar a ordem de prioridade (cooperativa tem vantagem sobre informal; local tem vantagem sobre regional).
- Não observar exigências sanitárias e de rotulagem — produtos processados podem exigir registro SIM, SUSAF ou SIF, conforme o caso.
- Perder o prazo ou entregar documentação incompleta (CPF/CNPJ, CAF, prova sanitária, dados bancários).
Se a prefeitura sequer publica a chamada pública ou descumpre os 45%, o agricultor pode denunciar ao FNDE, ao CAE (Conselho de Alimentação Escolar) e ao Ministério Público.
Individual ou cooperativa: qual vende mais fácil?
A lei dá prioridade aos grupos formais (cooperativas e associações com CAF jurídico) sobre os fornecedores individuais e informais. Além da vantagem na classificação, a cooperativa soma volume, organiza logística e distribui o teto entre os membros. Para quem quer escalar as vendas ao PNAE, formalizar-se em grupo costuma ser o caminho mais eficiente — mas o agricultor individual com CAF também participa e vende.