Empate ficto e benefícios de MEI, ME e EPP na licitação (LC 123/2006)

O empate ficto é o direito de preferência que permite a uma ME ou EPP cuja proposta seja ligeiramente maior que a melhor oferta de uma empresa comum apresentar um novo valor que a supere e vencer a licitação. No pregão (eletrônico ou presencial), esse intervalo é de até 5% acima da melhor proposta (art. 44, §2º da LC 123); nas demais modalidades, até 10%. É apenas um dos benefícios que a LC 123/2006 garante a MEI, ME e EPP, ao lado da regularidade fiscal diferida, da licitação exclusiva até R$ 80 mil e da cota de 25%.

O que é o empate ficto e por que ele existe

Numa licitação, é comum a menor proposta ser de uma empresa grande. O empate ficto (também chamado de empate presumido) foi criado justamente para equilibrar o jogo: quando uma pequena empresa fica pertinho de ganhar, a lei considera que houve um "empate" mesmo sem os valores serem iguais, e dá a ela a chance de cobrir a oferta e virar o resultado.

A regra está nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, e continua valendo integralmente sob a nova Lei de Licitações. O art. 4º da Lei nº 14.133/2021 manda aplicar esses mesmos artigos aos certames atuais. Ou seja: mesmo com a Lei 8.666/93 revogada, os benefícios das pequenas empresas seguem em pleno vigor em 2026.

Os quatro benefícios que a LC 123 garante

1. Empate ficto (direito de preferência)

Se a melhor proposta for de uma empresa não enquadrada como ME/EPP, a pequena empresa que estiver logo atrás tem preferência para cobrir o valor. O intervalo depende da modalidade:

ModalidadeIntervalo do empate ficto
Pregão (eletrônico e presencial)Até 5% acima da melhor proposta
Demais modalidades (concorrência etc.)Até 10% acima da melhor proposta

Atenção a um erro clássico: muita gente acha que o pregão presencial dá 10%. Não dá. Pregão é sempre 5%, seja eletrônico ou presencial (art. 44, §2º). Como quase toda licitação hoje é pregão eletrônico, o número que importa no dia a dia é o 5%.

2. Regularidade fiscal e trabalhista diferida

A pequena empresa pode disputar e até vencer mesmo com uma certidão vencida ou com pendência. Pelo art. 42, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista só é exigida de fato na hora de assinar o contrato. Se houver restrição, o art. 43, §1º garante 5 dias úteis (prorrogáveis por mais 5) para regularizar, contados da declaração de vencedora.

3. Licitação exclusiva até R$ 80 mil

Pelo art. 48, I, contratações de valor estimado até R$ 80.000,00 devem ser exclusivas para ME/EPP. Nessas disputas, empresa grande nem entra.

4. Cota de 25% em objetos divisíveis

Acima de R$ 80 mil, se o objeto puder ser dividido, o art. 48, III determina que o edital reserve uma cota de até 25% da quantidade para disputa só entre pequenas empresas. O restante vai para ampla concorrência.

MEI também tem todos esses benefícios?

Sim. O Microempreendedor Individual é, por definição legal, uma microempresa (art. 18-A da LC 123). Portanto, o MEI faz jus a todos os benefícios acima: empate ficto, prazo para regularizar certidão, licitações exclusivas e cota de 25%. Basta comprovar o enquadramento, normalmente pela Certidão CCMEI e pela marcação no sistema.

Passo a passo do empate ficto no pregão eletrônico

  • Encerram-se os lances e o sistema identifica a melhor proposta.
  • Se a melhor for de empresa não enquadrada, o sistema verifica automaticamente se há ME/EPP com proposta até 5% acima.
  • A pequena empresa mais bem classificada dentro da faixa é convocada para, em até 5 minutos, apresentar novo valor inferior ao melhor colocado (art. 45, §3º).
  • Se cobrir, é declarada vencedora. Se não cobrir ou não responder, chama-se a próxima ME/EPP dentro dos 5%, em ordem.
  • Esgotadas as pequenas empresas da faixa sem cobertura, vence a proposta original da empresa comum.

Importante: o empate ficto só existe quando a melhor proposta é de empresa não enquadrada. Se a primeira colocada já é uma ME/EPP, não há preferência a exercer.

Valores, prazos e percentuais vigentes em 2026

ItemRegra
Empate ficto no pregãoAté 5%
Empate ficto nas demais modalidadesAté 10%
Prazo para cobrir no pregão5 minutos
Regularização fiscal/trabalhista5 dias úteis + 5 (da declaração de vencedora)
Licitação exclusivaContratação até R$ 80.000,00
Cota reservada em objetos divisíveisAté 25% da quantidade
Enquadramento MEIReceita bruta até R$ 81.000/ano
Enquadramento MEAté R$ 360.000/ano
Enquadramento EPPAté R$ 4.800.000/ano

Teto anual do benefício: o art. 4º, §2º da Lei 14.133 diz que a pequena empresa perde o direito aos benefícios se, no mesmo ano-calendário, já tiver contratos públicos somando mais de R$ 4,8 milhões.

Erros comuns que fazem a pequena empresa perder o benefício

  • Achar que o pregão presencial dá 10% — dá 5%, igual ao eletrônico.
  • Deixar de anexar a certidão fiscal com restrição achando que "regulariza depois sem apresentar nada". O art. 43 exige apresentar toda a documentação, ainda que com pendência; a omissão inabilita.
  • Perder os 5 minutos para cobrir a proposta — a preclusão é automática no sistema.
  • Não declarar nem comprovar o enquadramento como ME/EPP/MEI no sistema — sem isso o empate ficto não é aplicado.
  • Contar os 5 dias da abertura da sessão — o prazo corre da declaração de vencedora.
  • Confundir a cota de 25% (percentual da quantidade do objeto, não do valor total) e supor exclusividade acima de R$ 80 mil.

Como declarar o enquadramento no sistema

No Compras.gov.br e nos demais portais oficiais, o próprio cadastro da proposta tem um campo (checkbox) para você se declarar ME, EPP ou MEI. É essa marcação que aciona o empate ficto e os demais benefícios automaticamente. Mantenha atualizada a Certidão CCMEI ou o comprovante de enquadramento; declarações falsas geram sanções. Sem a declaração, o sistema trata sua empresa como comum e você perde a preferência.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

O que é empate ficto no pregão eletrônico e como funciona?

É o direito de preferência que permite a uma ME ou EPP cobrir a melhor proposta quando ela é de uma empresa comum. No pregão, considera-se empate quando a pequena empresa tem proposta até 5% acima da melhor oferta. Ela é convocada para, em até 5 minutos, apresentar um valor menor e, se cobrir, vence a licitação.

Qual a diferença entre 5% e 10% no empate ficto da LC 123?

O intervalo depende da modalidade. No pregão, seja eletrônico ou presencial, o empate ficto é de até 5% acima da melhor proposta (art. 44, §2º). Nas demais modalidades, como a concorrência, o intervalo é de até 10%. Como quase toda licitação hoje é pregão eletrônico, na prática o número que vale é 5%.

MEI pode participar de licitação e tem os mesmos benefícios de ME e EPP?

Sim. O MEI é, por definição legal, uma microempresa (art. 18-A da LC 123), então tem direito a todos os benefícios: empate ficto, prazo para regularizar certidão, licitações exclusivas e cota de 25%. Basta comprovar o enquadramento com a Certidão CCMEI e marcar a condição no sistema ao enviar a proposta.

Pequena empresa pode licitar com certidão ou imposto em atraso? Quantos dias tem para regularizar?

Pode. Pela regularidade fiscal diferida (arts. 42 e 43 da LC 123), a ME/EPP apresenta toda a documentação mesmo com restrição e pode ser declarada vencedora condicionalmente. A partir da declaração de vencedora, ela tem 5 dias úteis, prorrogáveis por mais 5, para regularizar a pendência antes de assinar o contrato.

O que é licitação exclusiva para ME/EPP e até que valor?

Pelo art. 48, I da LC 123, contratações de valor estimado até R$ 80.000,00 devem ser exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte. Nessas disputas, empresas de maior porte não podem participar. Acima desse valor, se o objeto for divisível, o edital deve reservar uma cota de até 25% da quantidade só para pequenas empresas.

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