Empate ficto e benefícios de MEI, ME e EPP na licitação (LC 123/2006)
O empate ficto é o direito de preferência que permite a uma ME ou EPP cuja proposta seja ligeiramente maior que a melhor oferta de uma empresa comum apresentar um novo valor que a supere e vencer a licitação. No pregão (eletrônico ou presencial), esse intervalo é de até 5% acima da melhor proposta (art. 44, §2º da LC 123); nas demais modalidades, até 10%. É apenas um dos benefícios que a LC 123/2006 garante a MEI, ME e EPP, ao lado da regularidade fiscal diferida, da licitação exclusiva até R$ 80 mil e da cota de 25%.
O que é o empate ficto e por que ele existe
Numa licitação, é comum a menor proposta ser de uma empresa grande. O empate ficto (também chamado de empate presumido) foi criado justamente para equilibrar o jogo: quando uma pequena empresa fica pertinho de ganhar, a lei considera que houve um "empate" mesmo sem os valores serem iguais, e dá a ela a chance de cobrir a oferta e virar o resultado.
A regra está nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, e continua valendo integralmente sob a nova Lei de Licitações. O art. 4º da Lei nº 14.133/2021 manda aplicar esses mesmos artigos aos certames atuais. Ou seja: mesmo com a Lei 8.666/93 revogada, os benefícios das pequenas empresas seguem em pleno vigor em 2026.
Os quatro benefícios que a LC 123 garante
1. Empate ficto (direito de preferência)
Se a melhor proposta for de uma empresa não enquadrada como ME/EPP, a pequena empresa que estiver logo atrás tem preferência para cobrir o valor. O intervalo depende da modalidade:
| Modalidade | Intervalo do empate ficto |
|---|---|
| Pregão (eletrônico e presencial) | Até 5% acima da melhor proposta |
| Demais modalidades (concorrência etc.) | Até 10% acima da melhor proposta |
Atenção a um erro clássico: muita gente acha que o pregão presencial dá 10%. Não dá. Pregão é sempre 5%, seja eletrônico ou presencial (art. 44, §2º). Como quase toda licitação hoje é pregão eletrônico, o número que importa no dia a dia é o 5%.
2. Regularidade fiscal e trabalhista diferida
A pequena empresa pode disputar e até vencer mesmo com uma certidão vencida ou com pendência. Pelo art. 42, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista só é exigida de fato na hora de assinar o contrato. Se houver restrição, o art. 43, §1º garante 5 dias úteis (prorrogáveis por mais 5) para regularizar, contados da declaração de vencedora.
3. Licitação exclusiva até R$ 80 mil
Pelo art. 48, I, contratações de valor estimado até R$ 80.000,00 devem ser exclusivas para ME/EPP. Nessas disputas, empresa grande nem entra.
4. Cota de 25% em objetos divisíveis
Acima de R$ 80 mil, se o objeto puder ser dividido, o art. 48, III determina que o edital reserve uma cota de até 25% da quantidade para disputa só entre pequenas empresas. O restante vai para ampla concorrência.
MEI também tem todos esses benefícios?
Sim. O Microempreendedor Individual é, por definição legal, uma microempresa (art. 18-A da LC 123). Portanto, o MEI faz jus a todos os benefícios acima: empate ficto, prazo para regularizar certidão, licitações exclusivas e cota de 25%. Basta comprovar o enquadramento, normalmente pela Certidão CCMEI e pela marcação no sistema.
Passo a passo do empate ficto no pregão eletrônico
- Encerram-se os lances e o sistema identifica a melhor proposta.
- Se a melhor for de empresa não enquadrada, o sistema verifica automaticamente se há ME/EPP com proposta até 5% acima.
- A pequena empresa mais bem classificada dentro da faixa é convocada para, em até 5 minutos, apresentar novo valor inferior ao melhor colocado (art. 45, §3º).
- Se cobrir, é declarada vencedora. Se não cobrir ou não responder, chama-se a próxima ME/EPP dentro dos 5%, em ordem.
- Esgotadas as pequenas empresas da faixa sem cobertura, vence a proposta original da empresa comum.
Importante: o empate ficto só existe quando a melhor proposta é de empresa não enquadrada. Se a primeira colocada já é uma ME/EPP, não há preferência a exercer.
Valores, prazos e percentuais vigentes em 2026
| Item | Regra |
|---|---|
| Empate ficto no pregão | Até 5% |
| Empate ficto nas demais modalidades | Até 10% |
| Prazo para cobrir no pregão | 5 minutos |
| Regularização fiscal/trabalhista | 5 dias úteis + 5 (da declaração de vencedora) |
| Licitação exclusiva | Contratação até R$ 80.000,00 |
| Cota reservada em objetos divisíveis | Até 25% da quantidade |
| Enquadramento MEI | Receita bruta até R$ 81.000/ano |
| Enquadramento ME | Até R$ 360.000/ano |
| Enquadramento EPP | Até R$ 4.800.000/ano |
Teto anual do benefício: o art. 4º, §2º da Lei 14.133 diz que a pequena empresa perde o direito aos benefícios se, no mesmo ano-calendário, já tiver contratos públicos somando mais de R$ 4,8 milhões.
Erros comuns que fazem a pequena empresa perder o benefício
- Achar que o pregão presencial dá 10% — dá 5%, igual ao eletrônico.
- Deixar de anexar a certidão fiscal com restrição achando que "regulariza depois sem apresentar nada". O art. 43 exige apresentar toda a documentação, ainda que com pendência; a omissão inabilita.
- Perder os 5 minutos para cobrir a proposta — a preclusão é automática no sistema.
- Não declarar nem comprovar o enquadramento como ME/EPP/MEI no sistema — sem isso o empate ficto não é aplicado.
- Contar os 5 dias da abertura da sessão — o prazo corre da declaração de vencedora.
- Confundir a cota de 25% (percentual da quantidade do objeto, não do valor total) e supor exclusividade acima de R$ 80 mil.
Como declarar o enquadramento no sistema
No Compras.gov.br e nos demais portais oficiais, o próprio cadastro da proposta tem um campo (checkbox) para você se declarar ME, EPP ou MEI. É essa marcação que aciona o empate ficto e os demais benefícios automaticamente. Mantenha atualizada a Certidão CCMEI ou o comprovante de enquadramento; declarações falsas geram sanções. Sem a declaração, o sistema trata sua empresa como comum e você perde a preferência.