Dispensa eletrônica: como funciona em 2026 (guia completo)
Dispensa eletrônica é uma contratação direta feita em sistema informatizado (Compras.gov.br / Comprasnet 4.0) em que o governo compra sem licitação por causa do valor, mas ainda com aviso público, disputa por lances e vitória de quem oferecer o menor preço ou o maior desconto, sob a Lei nº 14.133/2021. Em 2026, os limites são R$ 65.492,11 para compras e serviços em geral e R$ 130.984,20 para obras e serviços de engenharia. O procedimento é rápido: o prazo mínimo para enviar proposta é de 3 dias úteis e a etapa de lances dura de 6 a 10 horas.
O que é dispensa eletrônica
A dispensa eletrônica é o caminho que o governo usa para comprar de forma rápida quando o valor é baixo, sem precisar de uma licitação completa. Ela está prevista no art. 75, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021 (a Lei de Licitações e Contratos) e é operada em sistema informatizado — no âmbito federal, o Compras.gov.br (Comprasnet 4.0).
Apesar do nome "dispensa", não é uma compra sem regras nem sem concorrência. Existe aviso público, prazo para propostas, disputa por lances e julgamento pelo menor preço ou maior desconto. Ou seja: a sua empresa disputa de verdade, e vence quem apresentar a melhor oferta dentro das exigências do edital.
A regulamentação está na Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, que institui o Sistema de Dispensa Eletrônica. Ela continua vigente em 2026 e vale para a Administração federal direta, autárquica e fundacional — e também para Estados, DF e Municípios quando usam recursos repassados pela União.
Valores-limite da dispensa em 2026
Os valores foram atualizados pelo Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, que corrigiu os limites da Lei 14.133 pela inflação (IPCA-E de 2025, reajuste de +4,41%), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. O decreto não muda o rito nem as regras — só atualiza os números.
| Hipótese | Base legal | Limite em 2026 |
|---|---|---|
| Obras e serviços de engenharia / manutenção de veículos | Art. 75, inciso I | R$ 130.984,20 |
| Demais compras e serviços | Art. 75, inciso II | R$ 65.492,11 |
| Contratação de grande vulto (referência) | Lei 14.133 | R$ 261.968.421,04 |
Atenção à regra do somatório: o limite é aferido por exercício financeiro e por objeto/ramo de atividade. O órgão não pode fatiar uma despesa maior em várias dispensas só para caber no valor — isso é fracionamento indevido de despesa.
Passo a passo do procedimento
Do lado do governo, o rito segue a ordem definida na IN 67/2021. Entender essas etapas ajuda sua empresa a saber exatamente onde entra e o que preparar.
1. Fase interna (preparatória)
O órgão enquadra a hipótese (art. 75, I ou II), faz pesquisa de preços e estimativa, elabora o termo de referência ou projeto e obtém a autorização da autoridade competente.
2. Divulgação do aviso
O aviso de contratação direta é publicado no Compras.gov.br e nos portais oficiais. É aqui que sua empresa precisa estar de olho para não perder a oportunidade.
3. Prazo para propostas
A abertura do procedimento tem prazo não inferior a 3 dias úteis, contados da divulgação do aviso (art. 6º da IN 67). É um prazo curto — por isso o monitoramento diário faz diferença.
4. Fase de lances
A sessão pública abre automaticamente para envio de lances públicos e sucessivos, por um período nunca inferior a 6 horas nem superior a 10 horas (art. 11). Os lances respeitam o intervalo mínimo de diferença fixado no aviso (art. 12).
5. Julgamento
O sistema verifica a proposta melhor classificada (menor preço ou maior desconto), conferindo se atende ao objeto e se é compatível com o preço estimado (art. 15).
6. Negociação
O órgão pode negociar uma condição mais vantajosa com o primeiro colocado. Se ele for desclassificado, a negociação segue com os próximos, na ordem de classificação (arts. 16 e 17).
7. Habilitação
São exigidas apenas as condições previstas na Lei 14.133 (art. 19). Em contratações imediatas — entrega ou prazo de até 30 dias — de valor inferior a 1/4 do limite, exige-se só a regularidade fiscal federal, social e trabalhista (art. 20).
8. Adjudicação e homologação
Concluídos julgamento e habilitação, a autoridade competente adjudica o objeto e homologa o procedimento (art. 23). Aí a contratação está fechada.
Dispensa eletrônica x pregão eletrônico
São coisas diferentes. O pregão eletrônico é uma modalidade de licitação, usada para valores maiores e com rito mais completo. A dispensa eletrônica é uma contratação direta por valor baixo, dentro dos limites do art. 75 — mais rápida, com prazos curtos e menos exigências. O que confunde é que as duas têm lances no sistema. A diferença central está no valor da contratação e na formalidade do processo.
Erros comuns de quem participa
- Achar que "dispensa" é compra sem disputa — há lances, e vence o menor preço ou maior desconto.
- Perder o prazo curto (mínimo de 3 dias úteis) por não monitorar os avisos no Compras.gov.br.
- Não estar cadastrado no SICAF nem com a regularidade fiscal, trabalhista e social em dia antes da sessão.
- Ofertar preço acima do estimado e ser desclassificado, ou não responder à negociação no prazo do sistema.
- Ignorar o intervalo mínimo entre lances e ter o lance recusado pela plataforma.
- Enviar proposta ou documentos fora do sistema, ou sem atender ao termo de referência (amostra, marca, especificação).
- Confundir dispensa por valor com inexigibilidade ou com outras hipóteses de dispensa do art. 75.
Como se preparar para vender ao governo
Se você é MEI ou tem uma empresa de pequeno ou médio porte, o caminho prático é: mantenha o cadastro no SICAF ativo, deixe suas certidões de regularidade sempre em dia, acompanhe diariamente os avisos no Compras.gov.br e leia o termo de referência com atenção antes de dar o primeiro lance. Calcule seu preço mínimo com antecedência para disputar com segurança, sem cair abaixo do que é viável para o seu negócio. Com o cadastro pronto e o preço definido, a dispensa eletrônica é uma das portas mais acessíveis para começar a vender ao setor público.