Dispensa eletrônica: como funciona em 2026 (guia completo)

Dispensa eletrônica é uma contratação direta feita em sistema informatizado (Compras.gov.br / Comprasnet 4.0) em que o governo compra sem licitação por causa do valor, mas ainda com aviso público, disputa por lances e vitória de quem oferecer o menor preço ou o maior desconto, sob a Lei nº 14.133/2021. Em 2026, os limites são R$ 65.492,11 para compras e serviços em geral e R$ 130.984,20 para obras e serviços de engenharia. O procedimento é rápido: o prazo mínimo para enviar proposta é de 3 dias úteis e a etapa de lances dura de 6 a 10 horas.

O que é dispensa eletrônica

A dispensa eletrônica é o caminho que o governo usa para comprar de forma rápida quando o valor é baixo, sem precisar de uma licitação completa. Ela está prevista no art. 75, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021 (a Lei de Licitações e Contratos) e é operada em sistema informatizado — no âmbito federal, o Compras.gov.br (Comprasnet 4.0).

Apesar do nome "dispensa", não é uma compra sem regras nem sem concorrência. Existe aviso público, prazo para propostas, disputa por lances e julgamento pelo menor preço ou maior desconto. Ou seja: a sua empresa disputa de verdade, e vence quem apresentar a melhor oferta dentro das exigências do edital.

A regulamentação está na Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, que institui o Sistema de Dispensa Eletrônica. Ela continua vigente em 2026 e vale para a Administração federal direta, autárquica e fundacional — e também para Estados, DF e Municípios quando usam recursos repassados pela União.

Valores-limite da dispensa em 2026

Os valores foram atualizados pelo Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, que corrigiu os limites da Lei 14.133 pela inflação (IPCA-E de 2025, reajuste de +4,41%), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. O decreto não muda o rito nem as regras — só atualiza os números.

HipóteseBase legalLimite em 2026
Obras e serviços de engenharia / manutenção de veículosArt. 75, inciso IR$ 130.984,20
Demais compras e serviçosArt. 75, inciso IIR$ 65.492,11
Contratação de grande vulto (referência)Lei 14.133R$ 261.968.421,04

Atenção à regra do somatório: o limite é aferido por exercício financeiro e por objeto/ramo de atividade. O órgão não pode fatiar uma despesa maior em várias dispensas só para caber no valor — isso é fracionamento indevido de despesa.

Passo a passo do procedimento

Do lado do governo, o rito segue a ordem definida na IN 67/2021. Entender essas etapas ajuda sua empresa a saber exatamente onde entra e o que preparar.

1. Fase interna (preparatória)

O órgão enquadra a hipótese (art. 75, I ou II), faz pesquisa de preços e estimativa, elabora o termo de referência ou projeto e obtém a autorização da autoridade competente.

2. Divulgação do aviso

O aviso de contratação direta é publicado no Compras.gov.br e nos portais oficiais. É aqui que sua empresa precisa estar de olho para não perder a oportunidade.

3. Prazo para propostas

A abertura do procedimento tem prazo não inferior a 3 dias úteis, contados da divulgação do aviso (art. 6º da IN 67). É um prazo curto — por isso o monitoramento diário faz diferença.

4. Fase de lances

A sessão pública abre automaticamente para envio de lances públicos e sucessivos, por um período nunca inferior a 6 horas nem superior a 10 horas (art. 11). Os lances respeitam o intervalo mínimo de diferença fixado no aviso (art. 12).

5. Julgamento

O sistema verifica a proposta melhor classificada (menor preço ou maior desconto), conferindo se atende ao objeto e se é compatível com o preço estimado (art. 15).

6. Negociação

O órgão pode negociar uma condição mais vantajosa com o primeiro colocado. Se ele for desclassificado, a negociação segue com os próximos, na ordem de classificação (arts. 16 e 17).

7. Habilitação

São exigidas apenas as condições previstas na Lei 14.133 (art. 19). Em contratações imediatas — entrega ou prazo de até 30 dias — de valor inferior a 1/4 do limite, exige-se só a regularidade fiscal federal, social e trabalhista (art. 20).

8. Adjudicação e homologação

Concluídos julgamento e habilitação, a autoridade competente adjudica o objeto e homologa o procedimento (art. 23). Aí a contratação está fechada.

Dispensa eletrônica x pregão eletrônico

São coisas diferentes. O pregão eletrônico é uma modalidade de licitação, usada para valores maiores e com rito mais completo. A dispensa eletrônica é uma contratação direta por valor baixo, dentro dos limites do art. 75 — mais rápida, com prazos curtos e menos exigências. O que confunde é que as duas têm lances no sistema. A diferença central está no valor da contratação e na formalidade do processo.

Erros comuns de quem participa

  • Achar que "dispensa" é compra sem disputa — há lances, e vence o menor preço ou maior desconto.
  • Perder o prazo curto (mínimo de 3 dias úteis) por não monitorar os avisos no Compras.gov.br.
  • Não estar cadastrado no SICAF nem com a regularidade fiscal, trabalhista e social em dia antes da sessão.
  • Ofertar preço acima do estimado e ser desclassificado, ou não responder à negociação no prazo do sistema.
  • Ignorar o intervalo mínimo entre lances e ter o lance recusado pela plataforma.
  • Enviar proposta ou documentos fora do sistema, ou sem atender ao termo de referência (amostra, marca, especificação).
  • Confundir dispensa por valor com inexigibilidade ou com outras hipóteses de dispensa do art. 75.

Como se preparar para vender ao governo

Se você é MEI ou tem uma empresa de pequeno ou médio porte, o caminho prático é: mantenha o cadastro no SICAF ativo, deixe suas certidões de regularidade sempre em dia, acompanhe diariamente os avisos no Compras.gov.br e leia o termo de referência com atenção antes de dar o primeiro lance. Calcule seu preço mínimo com antecedência para disputar com segurança, sem cair abaixo do que é viável para o seu negócio. Com o cadastro pronto e o preço definido, a dispensa eletrônica é uma das portas mais acessíveis para começar a vender ao setor público.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Qual o valor limite da dispensa eletrônica em 2026?

Em 2026, o limite é de R$ 65.492,11 para compras e serviços em geral (art. 75, inciso II) e de R$ 130.984,20 para obras e serviços de engenharia (art. 75, inciso I). Esses valores foram atualizados pelo Decreto nº 12.807/2025, que aplicou o IPCA-E de 2025 (reajuste de 4,41%). O decreto só corrigiu os números pela inflação, sem mudar as regras.

Dispensa eletrônica tem lances? Como funciona a disputa?

Sim, tem lances. Ao contrário do que o nome sugere, a dispensa eletrônica não é compra sem concorrência: há uma sessão pública com lances públicos e sucessivos. Essa etapa dura entre 6 e 10 horas, e vence quem oferecer o menor preço ou o maior desconto, respeitando o intervalo mínimo de lances fixado no aviso.

Qual o prazo mínimo de uma dispensa eletrônica?

O prazo mínimo para envio de propostas é de 3 dias úteis, contados a partir da divulgação do aviso de contratação direta, conforme o art. 6º da IN SEGES/ME nº 67/2021. É um prazo curto, por isso é importante monitorar os avisos no Compras.gov.br todos os dias para não perder a oportunidade.

Preciso de SICAF para participar de dispensa eletrônica?

Sim. Para participar, sua empresa precisa estar cadastrada no SICAF e com a regularidade fiscal federal, social e trabalhista em dia antes da sessão. Sem esse cadastro e sem as certidões válidas, você pode ser inabilitado mesmo tendo dado o melhor lance. Deixe tudo pronto com antecedência.

Qual a diferença entre dispensa eletrônica e pregão eletrônico?

O pregão eletrônico é uma modalidade de licitação, usada para valores maiores e com rito mais formal. A dispensa eletrônica é uma contratação direta por valor baixo, dentro dos limites do art. 75 da Lei 14.133/2021, mais rápida e com menos exigências. As duas têm lances no sistema, mas se distinguem pelo valor e pela formalidade do processo.

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